Legislação Informatizada - Decreto nº 83.822, de 7 de Agosto de 1979 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 83.822, de 7 de Agosto de 1979

Altera a subordinação de Organizações Militares no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam diretamente subordinadas à Diretoria de Adminstração Financeira a Pagadoria Central do Pessoal e as Pagadorias de Inativos e Pensionistas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadaas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 07 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1979, Página 11246 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 112 Vol. 6 (Publicação Original)