Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.820, DE 7 DE AGOSTO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.820, DE 7 DE AGOSTO DE 1979

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 243.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 243.200.000,00 (duzentos e quarenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1979, Página 11245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 111 Vol. 6 (Publicação Original)