Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.815, DE 7 DE AGOSTO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.815, DE 7 DE AGOSTO DE 1979
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.557.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.557.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1979, Página 11243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 108 Vol. 6 (Publicação Original)