Legislação Informatizada - Decreto nº 83.783, de 26 de Julho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.783, de 26 de Julho de 1979

Dispõe sobre a reversão à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, do Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD e do Instituto de Engenharia Nuclear - IEN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São revertidos à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN o Instituto de Radioproteção e Dosimetria, antigo Laboratório de Dosimetria, e o Instituto de Engenharia Nuclear, integrados, pelo Decreto nº 70.855, de 21 de julho de 1972, ao Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, mantido e administrado pelas Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.

     Art. 2º. A Comissão Nacional de Energia Nuclear providenciará a extinção do comodato a que se refere o artigo 2º, " in fine ", do Decreto nº 70.855, de 21 de julho de 1972.

     Parágrafo único - Continuarão à disposição dos Institutos de que trata o artigo anterior os bens cedidos, em comodato, à NUCLEBRÁS, a ser extinto na forma deste artigo.

     Art. 3º. A CNEN, de conformidade com o disposto no artigo 18 da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, proporá a alienação de bens de sua propriedade que forem julgados necessários ao funcionamento do Instituto de Radioproteção e Dosimetria, do Instituto de Engenharia Nuclear e do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
César Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1979, Página 10625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 85 Vol. 6 (Publicação Original)