Legislação Informatizada - Decreto nº 83.774, de 25 de Julho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.774, de 25 de Julho de 1979

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos do Decreto-lei Estadual nº 1.734, de 13 de outubro de 1953, o Estado de Alagoas, fez à União Federal do terreno, com a área de 133.928,4667m² (cento e trinta e três mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete centímetros quadrados), conhecido como "Campus Tamandaré", no Município de Maceió, Estado de Alagoas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0485-00502, de 1972.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se às instalações da Escola de Aprendizes Marinheiros de Alagoas.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1979, Página 10514 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 81 Vol. 6 (Publicação Original)