Legislação Informatizada - Decreto nº 83.763, de 23 de Julho de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.763, de 23 de Julho de 1979
Concede reconhecimento à habilitação em Engenharia Elétrica do curso de Engenharia da Universidade Católica de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições em que confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 635/79, conforme consta do Processo nº 7.090/78 - CFE e 225 395/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à habilitação em Engenharia Elétrica do curso de Engenharia da Universidade Católica de Pelotas, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1979, Página 10428 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 75 Vol. 6 (Publicação Original)