Legislação Informatizada - Decreto nº 83.761, de 23 de Julho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.761, de 23 de Julho de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Estudos Sociais, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 640/79, conforme consta do Processo nº 515/78-CFE e 225 975/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA;

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais, mantida pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1979, Página 10428 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 74 Vol. 6 (Publicação Original)