Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.716, DE 11 DE JULHO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.716, DE 11 DE JULHO DE 1979
Cria, no território Federal de Rondônia, a Reserva Biológica do Jaru, com os limites que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea " a ", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, combinado com o que dispõe o artigo 5º, alínea " a " da Lei nº 5.197 de 3 de janeiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada no
território Federal de Rondônia, a Reserva Biológica do Jaru, subordinada ao
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, Autarquia Federal
vinculada ao Ministério da Agricultura.
§
1º A Reserva Biológica do Jaru tem por finalidade a proteção da flora, fauna e
das belezas naturais existentes no local, podendo ser utilizada para fins
científicos, observadas as normas em vigor.
§ 2º É vedada, na reserva Biológica do
Jaru, utilização do solo, perseguição, caça, apanha ou introdução de espécie da
fauna e flora silvestres ou domésticas, bem como a modificação do meio ambiente.
Art. 2º A reserva Biológica do Jaru
compreenderá a Gleba taramã, localizada no Município de JY-Paraná, objeto da
matrícula nº 4134, Registro nº 1-4134, fls. 52, do Livro nº 2-P, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, com a superfície de 268.150 ha
(duzentos e sessenta e oito mil, cento e cinqüenta hectares), compreendendo as
áreas situadas dentro do seguinte perímetro: - "Partindo do ponto M-1, situado
na foz do Igarapé Água Azul, com o Rio JY-Paraná ou Machado, de coordenadas
geográficas, latitude 10º11'46"S longitude 61º52'48"WGR; segue pelo citado rio,
no sentido da jusante, em sua margem direita, na distância aproximada de 18.000
metros, até o ponto M-2, de coordenadas geográficas, latitude 10º04'36"S e
longitude 61º57'04"WGR; segue em linha reta no sentido nordeste, pelo limite do
imóvel "Bela Vista", uma distância aproximada de 82.000 metros, até a divisa do
Estado de Mato Grossol com o Território Federal de Rondônia, onde está situado o
ponto M-3, de coordenadas geográficas, latitude 09º19'52"S e longitude
61º39'00"WGR; segue pelo limite dessas duas unidades federativas numa distância
aproximada de 152.000 metros, até a nascente do Igarapé sem denominação,
afluente da margem direita do Igarapé Lourdes, onde está situado o ponto M-4, de
coordenadas geográficas, latitude 10º15'03"S e longitude 61º35'40"WGR; segue por
este Igarapé, no sentido da jusante, por sua margem direita, numa distância
aproximada de 6.000 metros, até a sua foz do Igarapé Lourdes, onde está situado
o ponto M-5, de coordenadas geográficas, latitude 10º15'24"S e longitude
61º38'24"WGR, segue em linha reta, no sentido sudoeste, numa distância
aproximada de 6.500 metros, até a nascente de um Igarapé sem denominação
formador do Igarapé Água Azul, onde está situado o ponto M-6, de coordenadas
geográficas, latitude 10º15'29"S e longitude 61º42'00"WGR; segue por este
Igarapé, no sentido da jusante, até desaguar no Igarapé Água Azul, seguindo por
este último, por sua margem direita, numa distância aproximada de 33.000 metros,
até o ponto M-1, início de descrição deste perímetro. A área contida nos limites
acima descritos é de aproximadamente 268.150 ha (duzentos e sessenta e oito mil,
e cento e cinqüenta hectares) e um perímetro de 297.550 metros, tornando-se como
referência a Carta Planimétrica da LASA, folhas SC-20-X-C-111, C-VI e Z-A-III,
na escala de 1:100.000 publicada pelo Departamento Nacional de Produção
Mineral-DNPM-MME, em 1964/1965.
Art.
3º A implantação da Reserva Biológica do Jaru obedecerá a projeto elaborado
pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, com recursos
próprios, podendo ser Complementados com créditos provenientes de outras fonte,
inclusive da União Federal.
Art. 4º O
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto nº 51.024, de 25 de julho de 1961 e demais disposições em contrário.
Brasília, em 11 de julho de 1979; 158º da Independência 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1979, Página 9818 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 42 Vol. 6 (Publicação Original)