Legislação Informatizada - Decreto nº 83.705, de 9 de Julho de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.705, de 9 de Julho de 1979
Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 685/79, conforme consta do Processo nº 3.347/77-CFE e 225.078/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido
reconhecimento ao curso de Letras, com habilitação em Português-Literatura, em
Português-Inglês e em Português-Francês, ministrado pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento
e Educação do Noroeste do Estado, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 09 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1979, Página 9642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 35 Vol. 6 (Publicação Original)