Legislação Informatizada - Decreto nº 83.702, de 5 de Julho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.702, de 5 de Julho de 1979

Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto n. 77920, de 28 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Caput do Art 31, do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 31. Os QAA e QAM serão organizados com número de graduados igual a duas vezes o número total de vagas na QMG ou QMP, recrutados dentre os mais antigos em cada QM, numerados, e relacionados: 1) ................................................................................ .......................................................... 2) ................................................................................ ........................................................."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Waster Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1979, Página 9478 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 31 Vol. 6 (Publicação Original)