Legislação Informatizada - Decreto nº 83.702, de 5 de Julho de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.702, de 5 de Julho de 1979
Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto n. 77920, de 28 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Caput do Art 31, do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. Os QAA e QAM serão organizados com número de graduados igual a duas vezes o número total de vagas na QMG ou QMP, recrutados dentre os mais antigos em cada QM, numerados, e relacionados:
1) ................................................................................ ..........................................................
2) ................................................................................ ........................................................."
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Waster Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1979, Página 9478 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 31 Vol. 6 (Publicação Original)