Legislação Informatizada - Decreto nº 83.695, de 5 de Julho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.695, de 5 de Julho de 1979

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, de acordo com a deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de novembro de 1978, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O capital social é de Cr$ 35.847.886.535,00 (trinta e cinco bilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e seis mil , quinhentos e trinta e seis cruzeiros), dividido em 35.344.423.918 (trinta e cinco bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e dezoito) ações ordinárias, 27.007.967 (vinte e sete bilhões, sete milhões, novecentos e sessenta e sete) ações preferenciais classe " A " e 476.454.651 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e um) ações preferenciais classe " B ", no valor nominal de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1979, Página 9473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 21 Vol. 6 (Publicação Original)