Legislação Informatizada - Decreto nº 83.695, de 5 de Julho de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.695, de 5 de Julho de 1979
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a
alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras
S.A - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída
na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, de acordo com a deliberação
de sua Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de novembro de 1978, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1979, Página 9473 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 21 Vol. 6 (Publicação Original)