Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.682, DE 4 DE JULHO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.682, DE 4 DE JULHO DE 1979

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 16.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1979; 158º da independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Walter Pires
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1979, Página 9413 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 12 Vol. 6 (Publicação Original)