Legislação Informatizada - Decreto nº 83.676, de 3 de Julho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.676, de 3 de Julho de 1979

Concede reconhecimento à habilitação licenciatura de 1º grau do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Camilo Castelo Branco, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 650/79, conforme consta do Processo nº 503/78-CFE e 225077/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à habilitação licenciatura de 1º grau do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Camilo Castelo Branco, mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1979, Página 9333 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 11 Vol. 6 (Publicação Original)