Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.668, DE 2 DE JULHO DE 1979 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 83.668, DE 2 DE JULHO DE 1979

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Professor Carlos Pasquale, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 490/79, conforme consta do Processo nº 1 483/76-CFE e 221 865/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia e em Química, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Professor Carlos Pasquale, Mantido pela Sociedade Educacional Liceu Acadêmico de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1979, Página 9269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 6 Vol. 6 (Publicação Original)