Legislação Informatizada - Decreto nº 83.656, de 28 de Junho de 1979 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 83.656, de 28 de Junho de 1979

Concede reconhecimento às habilitações em Desenho e em Artes Plásticas do curso de Educação Artística e às habilitações em Jornalismo e em Relações Públicas do curso de Comunicação Social da Universidade Estadual de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto- lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969 , e tendo em vista Parecer do Conselho Federal de Educação nº 483/79, conforme consta do Processo nº 5079 e 5080/77-CFE e 220 577/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.   É concedido reconhecimento ás habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, licenciaturas plenas, do curso de Educação Artística e ás habilitações em Jornalismo e em Relações Públicas do curso de Comunicação Social, ministrado pela Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de Junho de 1979; 158º da Independência e 91 da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1979, Página 9176 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 223 Vol. 4 (Publicação Original)