Legislação Informatizada - Decreto nº 83.643, de 28 de Junho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.643, de 28 de Junho de 1979

Altera o Decreto nº 80.762, de 18 de novembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  O artigo 5º, do Decreto nº 80.762, de 18.11.77, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º  Os investimentos e dispêndios relacionados com o Programa serão financiados pelo sistema bancário, especificamente:
a) os destinados à instalação, modernização, e/ou ampliação de destilarias de unidades armazenadoras, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, pelo Banco do Brasil S/A, pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, pelo Banco da Amazônia S/A, pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A, pelos Bancos Estaduais de Desenvolvimento ou pelo Bancos Comerciais Oficiais Estaduais possuidores de Carteira Industrial, quando nos respectivos Estados nào existam Bancos de Desenvolvimento;
b) os destinados à produção de matérias-primas, pelo Sistema nacional de Crédito Rural."

     Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1979, Página 9172 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 218 Vol. 4 (Publicação Original)