Legislação Informatizada - Decreto nº 83.643, de 28 de Junho de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.643, de 28 de Junho de 1979
Altera o Decreto nº 80.762, de 18 de novembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º, do
Decreto nº 80.762, de 18.11.77, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) | os destinados à instalação, modernização, e/ou ampliação de destilarias de unidades armazenadoras, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, pelo Banco do Brasil S/A, pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, pelo Banco da Amazônia S/A, pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A, pelos Bancos Estaduais de Desenvolvimento ou pelo Bancos Comerciais Oficiais Estaduais possuidores de Carteira Industrial, quando nos respectivos Estados nào existam Bancos de Desenvolvimento; |
b) | os destinados à produção de matérias-primas, pelo Sistema nacional de Crédito Rural." |
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1979, Página 9172 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 218 Vol. 4 (Publicação Original)