Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.632, DE 26 DE JUNHO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.632, DE 26 DE JUNHO DE 1979
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto Metodista Isabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 489/79, conforme consta do Processo nº 5183/76-CFE e 218 946/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, licenciatura plena, do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto Metodista Isabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1979, Página 9023 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 213 Vol. 4 (Publicação Original)