Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.630, DE 26 DE JUNHO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.630, DE 26 DE JUNHO DE 1979

Autoriza o funcionamento da habilitação de Psicólogo do curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 280/79, conforme consta do Processo nº 3.815/76-CFE e 211.977/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica autorizado o funcionamento da habilitação de Psicólogo do curso de Psicologia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1979, Página 9022 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 212 Vol. 4 (Publicação Original)