Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.584, DE 18 DE JUNHO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.584, DE 18 DE JUNHO DE 1979

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Ceres, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 9 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, designado por Lote nº 22 da quadra 3, com a área de 1.161,94m 2 (um mil, cento e sessenta e um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua São Patrício s/nº, Município de Ceres, Estado de Goiás, com as seguintes dimensões e confrontações: mede, pela frente, com a Rua São Patrício, 30,00m (trinta metros); pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 21, de propriedade do Dr. Domingos Mendes da Silva, 44,35m (quarenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros); pelo lado direito, dividindo com o lote nº 1, de propriedade de Joaquim Silvério, 35,10m (trinta e cinco metros e dez centímetros); de chanfrado, dividindo com o lote nº 4, de propriedade do Dr. Ernane Martins Moulini, 12,65m (doze metros e sessenta e cinco centímetros); e, pelos fundos, dividindo com o lote nº 8, de propriedade do Dr. Silas Fernandes Avelar, 12,10m (doze metros e dez centímetros) e com o lote nº 9, de propriedade do Dr. Domingos Mendes da Silva, também 12,10 (doze metros e dez centímetros), perfazendo a área total de 1.161,94m 2 (um mil, cento e sessenta e um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0179-2.259, de 1977.

     Art. 2º.   O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ceres, no Estado de Goiás.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Márcio João de Andrade Fortes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1979, Página 8584 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 182 Vol. 4 (Publicação Original)