Legislação Informatizada - Decreto nº 83.569, de 12 de Junho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.569, de 12 de Junho de 1979

Revoga o Decreto que aprova o Regulamento do Laboratório Farmacêutico da Marinha .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   É revogado o Decreto nº 44.898, de 27 de novembro de 1958, que aprova o Regulamento do Laboratório Farmacêutico da Marinha.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República .

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1979, Página 8386 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 174 Vol. 4 (Publicação Original)