Legislação Informatizada - Decreto nº 83.569, de 12 de Junho de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.569, de 12 de Junho de 1979
Revoga o Decreto que aprova o Regulamento do Laboratório Farmacêutico da Marinha .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É revogado o Decreto nº 44.898, de 27 de novembro de 1958, que aprova o Regulamento do Laboratório Farmacêutico da Marinha.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República .
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1979, Página 8386 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 174 Vol. 4 (Publicação Original)