Legislação Informatizada - Decreto nº 83.560, de 8 de Junho de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.560, de 8 de Junho de 1979
Cassa a concessão outorgada à Televisão Arapuan S.A., para estabelecer na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra " b ", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC 25.126/76,
DECRETA:
Art. 1º. Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 75.913, de 26 de junho de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 27 subseqüente, à Televisão Arapuan S.A., para estabelecer na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), nos termos do artigo 64, letra " f ", da Lei nº 4.117/62 com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236/67, por haver infringido o artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 08 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
H. C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1979, Página 8273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 168 Vol. 4 (Publicação Original)