Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.546, DE 4 DE JUNHO DE 1979 - Publicação Original

DECRETO Nº 83.546, DE 4 DE JUNHO DE 1979

Cria a Embaixada do Brasil na República de Cingapura com sede na cidade de Cingapura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e IX da Constituição; e tendo em vista o disposto no Artigo 18 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972; e no § 1º do artigo 28 do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 4 de dezembro de 1975.

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Cingapura com sede na cidade de Cingapura.

     Art. 2º.  Fica revogado o Decreto nº 61.566, de 1º de outubro de 1967.

     Art. 3º.  Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil na cidade de Cingapura (República de Cingapura).

Brasília, em 04 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1979, Página 7926 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 158 Vol. 4 (Publicação Original)