Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.546, DE 4 DE JUNHO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.546, DE 4 DE JUNHO DE 1979
Cria a Embaixada do Brasil na República de Cingapura com sede na cidade de Cingapura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e IX da Constituição; e tendo em vista o disposto no Artigo 18 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972; e no § 1º do artigo 28 do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 4 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Cingapura com sede na cidade de Cingapura.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 61.566, de 1º de outubro de 1967.
Art. 3º. Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil na cidade de Cingapura (República de Cingapura).
Brasília, em 04 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1979, Página 7926 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 158 Vol. 4 (Publicação Original)