Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.532, DE 29 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.532, DE 29 DE MAIO DE 1979
Altera o Decreto n.º 82.047, de 01 de agosto de 1978, que regulamenta para a Aeronáutica, a Lei n.º 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 67 e o item I do artigo 71 do Decreto nº 82.047, de 01 de agosto de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:
................................................................................ ....................................................................... "
"Art. 67 O quadro de Acesso por Escolha (QAE), para promoção ao posto de Brigadeiro, é a relação dos Oficiais possuidores dos Requisitos Essenciais, selecionados pela CPO dentre os Coronéis integrantes da Faixa de Cogitação, como os de melhores características para o desempenho dos diferentes cargos de Oficial-General e colocados em ordem de precedência hierárquica.
................................................................................ .........................................................................
Art. 71 ..... ................................................................................ ................................................
I - para a primeira vaga, para promoção ao posto de Brigadeiro, os 13 (treze) Coronéis mais votados na CPO e relacionados por ordem de precedência hierárquica".
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1979, Página 7642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 148 Vol. 4 (Publicação Original)