Legislação Informatizada - Decreto nº 83.525, de 29 de Maio de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.525, de 29 de Maio de 1979

Fixa o Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por militar das Forças Armadas e o Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por dependência de militares das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  O Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por militar das Forças Armadas é fixado em Cr$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito cruzeiros) de acordo com o § 2º do artigo 24 do Decreto nº 73.787, de 11 de março de 1974.

     Art. 2º.  O Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por dependente de militares das Forças Singulares é fixado em Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), de acordo com o parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 73.787, de 11 de março de 1974.

     Art. 3º.  Fica revogado o Decreto nº 74.058, de 14 de maio de 1974.

     Art. 4º.  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
José Maria de Andrada Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1979, Página 7642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 144 Vol. 4 (Publicação Original)