Legislação Informatizada - Decreto nº 83.520, de 29 de Maio de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.520, de 29 de Maio de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Couros e Tanantes, do Centro de Ciências e Tecnologia, no Campus de Campina Grande, da Universidade Federal da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Nacional de Educação nº 526/79, conforme conta do Processo nº 7232/78-CPE e 219.603/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Couros e Tanantes, ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia, no Campus de Campina Grande, mantido pela Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1979, Página 7636 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 142 Vol. 4 (Publicação Original)