Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.509, DE 28 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.509, DE 28 DE MAIO DE 1979

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e de Estudos Sociais, ministrados em Telêmaco Borba, em regime de extensão, pela Universiadde Estadual de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.852/75, conforme consta dos Processos nºs 15.239 e 15.240/75-CFE e 255.166/75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras e Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau, a serem ministrados em Telêmaco Borba, em regime de extensão, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1979, Página 7576 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 135 Vol. 4 (Publicação Original)