Legislação Informatizada - Decreto nº 83.508, de 28 de Maio de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.508, de 28 de Maio de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Agronomia da Faculdade Integrada de Ciências Biológicas, com sede na cidade de Machado, Estado de MInas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 528/79, conforme consta do Processo nº 5582/77-CFE e 219 604/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Agronomia, ministrado pela Faculdade Integrada de Ciências Biológicas, mantida pela Fundação Educacional de Machado, com sede na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E.Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1979, Página 7576 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 134 Vol. 4 (Publicação Original)