Legislação Informatizada - Decreto nº 83.491, de 22 de Maio de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.491, de 22 de Maio de 1979
Dispõe sobre e Regulamento do Centro de Instrução e Adestramento "Almirante Áttila Monteiro Aché" (CIAMA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O Centro de Instrução e Adestramento "Almirante Áttila Monteiro Aché", a que se referem os Decretos nºs 72.558, de 31 de julho de 1973, e 81.704, de 22 de maio de 1978, terá sua organização e a competência das unidades que o integram estabelecidas em regulamento a ser aprovado pelo Ministro da Marinha, de acordo com artigo 11, item VI, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo
4º do Decreto nº 72.558, de 31 de julho de 1973, e demais disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1979, Página 7220 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 121 Vol. 4 (Publicação Original)