Legislação Informatizada - Decreto nº 83.489, de 22 de Maio de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.489, de 22 de Maio de 1979
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes para o do Departamento Nacional de Obras Contra as Seca, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica
redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, o cargo de
Engenheiro, TC-602.21.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério
dos Transportes, ocupado por RENATO NEVES DA ROCHA.
Art. 2º O disposto neste Decreto não
homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou
revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a
normas administrativas vigentes.
Art.
3º O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá ao do
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de vigência deste Decreto, os assentamentos do funcionário ora
redistribuído.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 12 de
março de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da Republica.
JOÃO B. FIGUEIREDO
Eliseu Resende
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1979, Página 7219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 120 Vol. 4 (Publicação Original)