Legislação Informatizada - Decreto nº 83.479, de 21 de Maio de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.479, de 21 de Maio de 1979

Concede reconhecimento aos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, da Faculdade de Reabilitação, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 498/79, conforme consta do Processo nº 6.729 e 6.730/78-CFE e 218.446/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.   É concedido reconhecimento aos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ministrados pela Faculdade de Reabilitação, mantida pela Associação de Solidariedade à Criança Excepcional, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1979, Página 7112 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 113 Vol. 4 (Publicação Original)