Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.472, DE 21 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.472, DE 21 DE MAIO DE 1979

Autoriza o funcionamento das habilitações Supervisão Escolar 1º e 2º Graus do curso de Pedagogia, Português e Literatura da Língua Portuguesa do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 .440, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educaçào nº 278/79, conforme consta do Processo nº 4 992 e 4 993/77-CFE e 211 039/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica autorizado o funcionamento das habilitações Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus no curso de duração plena de Pedagogia e de Português e Literatura da Língua Portuguesa no curso de Letras em duração plena, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas, mantida pelo Cento Pastoral, Educacional e Assistencial "Dom Carlos" com sede na cidade de Palmas, Estado do Paraná.

     Art. 2º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1979, Página 7108 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 106 Vol. 4 (Publicação Original)