Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.468, DE 21 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.468, DE 21 DE MAIO DE 1979
Autoriza o funcionamento de habilitação em Formação de Psicólogo, no curso de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti, em, Curitiba, Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 508/79, conforme consta do Processo nº 433/76 - CFE e 217.347/79 do Ministério de Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Formação de Psicólogo, no curso de Psicologia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1979, Página 7107 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 105 Vol. 4 (Publicação Original)