Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.465, DE 21 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.465, DE 21 DE MAIO DE 1979
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências da Administração de Garanhuns, com curso de Administração, com sede na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os pareceres do Conselho Estadual de Educação nºs 20/77 e 288/78, conforme consta do Processo nº 213.671/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências da Administração de Garanhus, Autarquia Municipal, com o curso de Administração, habilitação em Administração de Empresa com sede na cidade de Garanhus, Estado de Pernambuco.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de maio de 1979; 158º da Independência 91º da República.
JOÃO B. DE FIGEUIREDO
E. Porttela
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1979, Página 7107 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 104 Vol. 4 (Publicação Original)