Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.459, DE 17 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 83.459, DE 17 DE MAIO DE 1979

Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Artes de São Caetano do Sul, com curso de Educação Artística, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 3 715/75, conforme consta do Processo nº 217 601/1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Artes de São Caetano do Sul, com o curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Artes Plásticas, em Artes Cênicas, em Música e em Desenho, mantida pela Fundação de Artes de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1979, 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1979, Página 6993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 99 Vol. 4 (Publicação Original)