Legislação Informatizada - Decreto nº 83.454, de 15 de Maio de 1979 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 83.454, de 15 de Maio de 1979

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a maio de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º.   É fixado em 1,44 (um inteiro e quarenta e quatro centésimos) o fator de reajustamento salarial corresponde ao mês de maio de 1979, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, no termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1979, Página 6756 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 97 Vol. 4 (Publicação Original)