Legislação Informatizada - Decreto nº 83.443, de 10 de Maio de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.443, de 10 de Maio de 1979
Altera o Decreto n.º 82.384, de 5 de outubro de 1978, que autorizou a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências da faculdade de Educação, Ciências e Letras de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 304/79, conforme consta do Processo nº 7601/78-CFE e 212 675/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
O Art. 1º. do Decreto nº 82.384, de 5 de outubro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"Fica autorizada a conversão do curso de Matemática, em regime de reconhecimento, em curso de licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Mogi Mirim, mantida pela Sociedade de Educação Integral e Assistência Social Mogi Mirim, com sede na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as condições em
contrário.
Brasília, em 10 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1979, Página 6654 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 91 Vol. 4 (Publicação Original)