Legislação Informatizada - Decreto nº 83.435, de 10 de Maio de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.435, de 10 de Maio de 1979
Altera a composição da Comissão Nacional do Ano Internacional da Criança, instituída pelo Decreto n.º 82831, de 11 de dezembro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Comissão Nacional do Ano Internacional da Criança, instituída pelo Decreto nº 82.831, de 11 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte composição:
I - Três representantes do Ministério da Previdência e Assistência Social;
II - Um representante do Ministério da Educação e Cultura;
III - Um representante do Ministério da Saúde;
IV - Um representante do Ministério das Relações Exteriores;
V - Um representante do Gabinete do Ministro Extraordinário para os Assuntos de Comunicação Social do Poder Executivo;
VI - Um representante da Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
VII - Um representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT); e
VIII - Um representante de emtidade não governamental de assistência à infância.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades.
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Jair Soares
Said Farhat
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1979, Página 6543 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 85 Vol. 4 (Publicação Original)