Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.427, DE 8 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.427, DE 8 DE MAIO DE 1979

Autoriza a contratação de operação de crédito externo complementar, para os projetos de Água Vermelha e Ilha Solteira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

RESOLVE:

     Art. 1º. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da República Federativa do Brasil a financiamento adicional em moeda estrangeira, no valor equivalente a FF 60.000.000,00 (sessenta milhões de francos franceses), a ser celebrado por Companhia Energética de São Paulo-CESP com um consórcio de bancos franceses, liderado pelo Credit Commercial de France , para atender a aquisições adicionais necessárias à construção da Usina de Água Vermelha e da etapa final da Usina de Ilha Solteira.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1979, Página 6435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 79 Vol. 4 (Publicação Original)