Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.410, DE 4 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.410, DE 4 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Vargem Grande do Sul da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.988/78,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 7.087,00m² (sete mil e oitenta e sete metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Vargem Grande do Sul, no Município de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo.

     Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SbE143, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.988/78, e assim descrita:

     - Começa no ponto 1, situado próximo à cerca de uma Estrada Municipal, no encontro de duas linhas ideais; segue pela linha ideal com o rumo de 69º27'SE numa distância de 101,35m, confrontando com Arley Teixeira Fonton, até o ponto 2; segue com o rumo de 20º33'SW numa distância de 70,00m, confrontando com Arley Teixeira Fonton, até o ponto 3; segue com o rumo de 69º27'NW, numa distância de 101,15m, confrontando com Arley Teixeira Fonton, até o ponto 4; segue pela linha ideal com o rumo de 20º23'NE, por uma distância de 70,00m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

     Art. 3º Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

      Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1979, Página 6261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 67 Vol. 4 (Publicação Original)