Legislação Informatizada - Decreto nº 83.402, de 3 de Maio de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.402, de 3 de Maio de 1979
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas-Esquemas I e II, da Faculdade de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas, de Presidente Prudente, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 330/79, conforme consta do Processo nº 7.359/78 - CFE e 216 862/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores e Disciplinas Especializadas - Esquema I, habilitações na área terciária, e Esquema II, habilitações em Organização e Técnica Comercial, contabilidade, Administração, Direito e Legislação, Técnicas de Secretariado, Economia e Mercados, ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 03 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1979, Página 6225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 62 Vol. 4 (Publicação Original)