Legislação Informatizada - Decreto nº 83.392, de 2 de Maio de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.392, de 2 de Maio de 1979

Altera o Decreto n. 83025, de 11 de janeiro de 1979, que concedeu reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processos de Produção e Usinagem da Faculdade de Tecnologia Senador Fláquer, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 155/79, conforme consta do Processo nº 7529/78-CFE e 207 919/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. O Artigo 1º do Decreto nº 83 025, de 11 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

     "É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processos de Produção, ministrado pela Faculdade de Tecnologia Senador Fláquer, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo".

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de maio de 1979: 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1979, Página 6119 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 46 Vol. 4 (Publicação Original)