Legislação Informatizada - Decreto nº 83.381, de 30 de Abril de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.381, de 30 de Abril de 1979

Concede reconhecimento à habilitação Formação de Psicólogo no curso de Psicologia, da Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, na capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 348/79, conforme consta do Processo nº 7269/78-CFE e 214 991/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à habilitação Formação de Psicólogo no curso de Psicologia, ministrado pela Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, mantida pela Organização Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1979, Página 6067 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 38 Vol. 4 (Publicação Original)