Legislação Informatizada - Decreto nº 83.379, de 30 de Abril de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.379, de 30 de Abril de 1979
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências, de Letras e de Estudos Sociais, da Faculdade de Formação Profissional Integrada, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 08/79, conforme consta do Processo nº 1492-93-94/78-CFE e 205 893/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática; de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e Literatura da Língua Portuguesa e em Português-Inglês e respectivas Literaturas; de Estudos Sociais, Licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrados pela Faculdade de Formação Profissional Integrada, em Niterói, mantida pela Fundação Brasileira de Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 30 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1979, Página 6066 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 38 Vol. 4 (Publicação Original)