Legislação Informatizada - Decreto nº 83.378, de 30 de Abril de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.378, de 30 de Abril de 1979

Autoriza a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências, com habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguases, em Cataguases, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 303/79, conforme consta dos processos nº s 3 120/77 - CFE e 214 339/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizada a conversão do curso de Matemática e curso de Ciências, com habilitação em Matemática, em regime de reconhecimento, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguases, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguases, com sede na cidade Cataguases, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1979, Página 6066 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 37 Vol. 4 (Publicação Original)