Legislação Informatizada - Decreto nº 83.377, de 30 de Abril de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.377, de 30 de Abril de 1979
Concede reconhecimento à habilitação em Educação de Deficientes Mentais do curso de Pedagogia, da Universidade Metodista de Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 284/79, conforme consta do Processo nº 1.529/79-CFE e 214.335/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à habilitação em Educação de Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia, da Universidade Metodista de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 30 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1979, Página 6065 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 37 Vol. 4 (Publicação Original)