Legislação Informatizada - Decreto nº 83.370, de 25 de Abril de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.370, de 25 de Abril de 1979
Concede reconhecimento à habilitação Publicidade e Propaganda do curso de Comunicação Social, da Universidade Metodista de Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 344/79, conforme consta do Processo nº 6.899/78-CFE e 214.169/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à habilitação Publicidade e Propaganda do curso de Comunicação Social, ministrado pela Universidade Metodista de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1979, Página 5858 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 33 Vol. 4 (Publicação Original)