Legislação Informatizada - Decreto nº 83.332, de 16 de Abril de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.332, de 16 de Abril de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Química Industrial da Universidade Metodista de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 333/79, conforme consta do Processo nº 5 457/77-CFE e 211 958/79 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Química Industrial, ministrado pelo Centro de Tecnologia e Ciências Exatas da Universidade Metodista de Piracicaba, mantido pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1979, Página 5363 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 12 Vol. 4 (Publicação Original)