Legislação Informatizada - Decreto nº 83.327, de 16 de Abril de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.327, de 16 de Abril de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Museologia da Universidade Federal da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 313/79, conforme consta do Processo nº 7.055/78 - CFE e 211.975/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Museologia, com habilitações em Museus de História e em Museus de Arte, ministrado pela Universidade Federal da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1979, Página 5362 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 11 Vol. 4 (Publicação Original)