Legislação Informatizada - Decreto nº 83.307, de 30 de Março de 1979 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 83.307, de 30 de Março de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Universidade Federal do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 174/79, conforme consta do Processo nº 572/78-CFE e 207.673/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Maranhão, mantida pela Fundação Universidade Federal do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1979, Página 4745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 226 Vol. 4 (Publicação Original)