Legislação Informatizada - Decreto nº 83.306, de 29 de Março de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.306, de 29 de Março de 1979

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada pela VALESUL ALUMÍNIO S/A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

     Art. 1º. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, a operação de crédito externo, até o valor de US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares), a ser contratada pela VALESUL ALUMÍNIO S/A, junto a um consórcio bancário liderado pelo The Chase Manhattan Bank , de Nassau (Bahamas).

     Art. 2º. A operação referida neste Decreto destina-se a carrear recursos para a execução do projeto de implantação de uma Usina de Alumínio em Santa Cruz, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1979, Página 4681 (Publicação Original)